Comissão de Professores Municipais de Iguaí reivindicam a atualização do Piso Nacional na Câmara de Vereadores
Os profissionais da educação municipal de Iguaí seguem realizando atos em defesa da atualização do Piso Salarial Profissional Nacional, determinada pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de 2018.
Desta vez, a Comissão de Professores Municipais de Iguaí fez cobranças sobre o não cumprimento dessa medida pelo Executivo Municipal na sessão legislativa realizada na última terça-feira (10), no Plenário da Câmara de Vereadores.
Fazendo uso da palavra no plenário da Casa de Leis, a professora Fabiana Farias, representante da Comissão de Professores Municipais de Iguaí, expôs alguns dos problemas recorrentes no sistema de ensino municipal e a insatisfação da categoria de profissionais da educação frente aos péssimos indicadores educacionais, como o IDEB, apresentados nos últimos tempos.
Necessariamente, os professores também exigem ações efetivas do atual governo municipal de Iguaí no combate aos problemas relacionadas ao desenvolvimento do ensino no município e à valorização dos profissionais da educação.
Notadamente, os problemas educacionais em Iguaí, na atualidade, têm sido recorrentes nos últimos governos, com a perpetuação de práticas e medidas até então ineficientes e inócuas, à medida que muitos dos problemas enfrentados hoje na rede de ensino e pelos seus profissionais já foram objeto de discussão e reclamação da categoria em outros momentos, em outros governos, sem, contudo, resolução como desejado e instituído em legislação educacional, como LDB, Lei do Piso, Lei do Fundeb, dentre outras.
Em sua fala, a professora Fabiana Farias lembrou dos fatos relacionados ao processo de discussão em torno dos Precatórios Fundef ocorridos em 2017, cujo impasse ainda permanece sem solução em favor dos profissionais na forma requerida pela categoria.
Foram abordados diversos assuntos, dentre os quais aqueles relacionados ao reajuste de 6,81% do piso salarial profissional nacional, nos termos determinados pela Portaria MEC nº 1.595, de 29 de dezembro de 2017, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Em Plenário, cobrou-se ainda ações dos Vereadores que compõem a Comissão Permanente da Câmara Legislativa no sentido de acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal e, sobretudo, tornar a comissão da Casa de Leis um ambiente de discussão constante e deliberações atinentes à área de educação, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A Comissão de Professores Municipais de Iguaí promete realizar outros atos em defesa dos interesses da categoria e do melhoramento concreto da educação municipal. Nesse sentido, está prevista a participação dos integrantes da referida comissão no programa “104 Noticias”, da Rádio Comunitária FM 104.9 de Iguaí, na próxima segunda-feira, às 12h30.
Vale lembrar que esta mesma Comissão de Professores Municipais de Iguaí lançou, no dia 2 de abril de 2018, um MANIFESTO pelo Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional, e protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal em 04/0/2018, com grande repercussão no município e nas redes sociais.
Segue, na íntegra, o teor do Manifesto de autoria da Comissão, para conhecimento público:
Manifesto pelo Reajuste Salarial dos Professores Municipais de Iguaí na forma da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional
A Comissão de Professores Municipais de Iguaí vem por meio deste manifestar seu repúdio à falta de atualização salarial dos profissionais da educação deste Município, em inequívoco descumprimento ao reajuste de 6,81% ao Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica anunciado pelo Ministério da Educação, que passou a R$ 2.455,35 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para jornada de trabalho de 40 horas semanais, vigente a partir de 1º de janeiro de 2018.
Não obstante, segundo a própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Notadamente, a nossa Constituição Cidadã instituiu como um dos princípios para o ensino a “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas” (art. 206, caput, inciso V, CF/88).
Nesse sentido, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, em seu art. 60, inciso III, alínea “e”, fora determinado “prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.
No ano de 2007, através da Lei nº 11.494, conhecida como a “Lei do FUNDEB”, é instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do ADCT.
De acordo com a Lei nº 11.494/2007, “o FUNDEB destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração (grifo nosso), tendo como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
Posteriormente, a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conhecida como a “Lei do Piso Nacional dos Professores”, regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma das disposições no ADCT.
De acordo com a Lei nº 11.738/2008 (art. 5º), “o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Este mesmo dispositivo (Lei nº 11.738, art. 5º, parágrafo único), salienta-se, determinou ainda que “a atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente”, nos termos da lei do Fundeb.
Vale dizer que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n. 4.167/DF, em 27 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu constitucional a Lei nº 11.738/2008, que fixou o piso salarial dos professores da educação básica, entendendo, inclusive, que piso nacional é o valor equivalente ao vencimento básico para os professores, que fazem jus a remuneração que inclua o piso salarial nacional, excluídas deste valor vantagens e gratificações.
Seguindo esse princípio, o Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério do Município de Iguaí, instituído pela Lei nº 218, de 4 de novembro de 2013, prevê como um dos seus objetivos um “piso salarial profissional que se constitua em remuneração condigna”.
Outrossim, o Ministério da Educação, através da Portaria nº 1.595, de 28 de dezembro de 2017, atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2018, vigente a partir de 1º de janeiro e aprovado pela CONJUR-MEC/CGU/AGU, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60, inciso III, alínea “e”), e ao que estabelecido na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Pela Portaria nº 1.595/2017, em seu art. 1º, o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2018 ficou definido em R$ 2.455,35 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018.
Na mesma Portaria nº 1.595/2017, diz-se que “a atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público da educação básica foi feita com base na variação entre o Valor Anual mínino por Aluno – VAA da Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 2017, e o Valor Anual mínino por Aluno – VAA da Portaria Interministerial MEC/MF nº 07, de 2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano anterior (em 2017, R$ 2.298,80)”.
No âmbito municipal, constata-se que, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Iguaí, para o exercício de 2018, foram reprogramados R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), oriundos dos Precatórios Fundef, decorrentes de ação judicial movida pela Municipalidade de Iguaí contra a União, destinados à educação municipal, sem prejuízo das receitas previstas para o mesmo exercício.
Convém lembrar, também, que o Município de Iguaí, na forma determinada pelo Ministério da Educação sobre a atualização dos salários dos profissionais da educação, implementou os reajustes salariais aos profissionais da educação definidos no período compreendido entre janeiro de 2009 (início da vigência da Lei nº 11.738/2008), e o exercício de 2017.
Contudo, embora a data-base para atualização (reajuste) do salário dos profissionais da educação, na forma instituída pela Lei nº 11.738/2008, ou seja, o dia 1º de janeiro de cada exercício, verifica-se que, até o momento presente, o Município de Iguaí não cumpriu as determinações previstas na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Além da falta de cumprimento dos dispositivos legais que regem a matéria, não houve até a presente data qualquer manifestação por parte do Executivo Municipal de Iguaí sobre previsão de reajuste salarial ou apresentação de justificativas plausíveis, se existirem, a respeito da impossibilidade do não atendimento às determinações contidas na Portaria nº 1.595/2017, do Ministério da Educação, em flagrante desrespeito aos preceitos instituídos nas Leis nº 11.738 (Lei do PSPN) e 11.494 (Lei do Fundeb) e na Constituição Federal de 1988.
Desse modo, a Comissão de Professores Municipais de Iguaí e, por extensão, a categoria de profissionais da educação deste Município protestam contra o descumprimento das disposições contidas na Portaria nº 1.595/2017, do MEC, e pede providências necessárias atinentes à matéria, aguardando esclarecimentos públicos do Executivo Municipal referentes à demora em efetivar o reajuste salarial dos professores da rede municipal de Iguaí, previsto em lei aplicável à espécie.
Por Comissão de Professores Municipais de Iguaí