Principais dicas na hora de acertar as contas com o Leão
Falta menos de um mês para declarar o Imposto de Renda (IR). O prazo final de entrega é o último dia útil do mês de abril, que esse ano será no dia 28. Ao preparar a declaração, o cidadão precisa ter cuidado e atenção na compilação dos documentos e prestação das contas, para evitar o incômodo de cair na chamada ‘malha fina’. A advogada Daniela Borges, professora de Direito Tributário da Faculdade Baiana de Direito, explica quais os cuidados o contribuinte deve ter na hora de fazer a declaração.
“Importante é ter cuidado o ano todo, guardar os dados, informações e documentação. Por exemplo, tem sido muito comum contribuintes caírem na malha fina ao incluírem filhos como dependentes, deduzindo suas despesas legais com ele, mas se esquecendo de declarar a renda da bolsa de estágio que ele recebe”, explica Daniela Borges.
Ao incluir alguém como dependente, o contribuinte tem a obrigação de somar os rendimentos que esse dependente, porventura tenha, aos seus próprios rendimentos.
“Deve-se observar que pode não ser vantajoso a inclusão de dependente que tenha rendimento próprio, caso as despesas dedutíveis com ele não compensem o aumento da base decorrente da soma dos seus rendimentos. É muito importante analisar caso a caso”, conclui.
Podem ser incluídos como dependentes na declaração do IRPF o cônjuge e companheiro, incluindo relações homoafetivas; filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos, se ainda estiverem na universidade, fazendo algum curso técnico de segundo grau, ou em qualquer idade, quando incapaz para o trabalho.
A advogada explica que, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1688, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes com 12 anos ou mais no Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los previamente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade valia apenas para dependentes com 14 anos ou mais.
As despesas com educação são restritas, podendo declarar ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Ficam excluídas as despesas com atividades extracurriculares como língua estrangeiras, música e esportes, assim como cursinho preparatório para concurso e vestibular.
Despesas médicas podem ser deduzidas sem limites de valores, mas os contribuintes devem ter atenção pois algumas despesas relativas à saúde não podem ser deduzidas. Os erros mais comuns nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física são a dedução indevida de despesas com vacinas, enfermeiros que não decorrem de internação hospitalar, prótese de silicone, coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical. Também não é possível despesas com medicamentos não incluídos na conta do hospital, óculos, lentes de contato.
A professora Daniela Borges está disponível para atender entrevistas sobre o assunto. Caso tenham interesse, favor entrar em contato conosco, através dos telefones abaixo.
Por LK Comunicação